Artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de Detenção, de três meses a um ano, e multa
Uma mulher de 29 anos foi presa, na manhã de domingo (21), ao ser flagrada pela Polícia Militar enquanto realizava uma pichação no muro de uma propriedade privada, em Penha. O flagrante ocorreu em frente ao condomínio Nautilus Home Club, nas proximidades da Rua Erechim, no centro.
Segundo o registro policial, ela alegou acreditar que se tratava de um terreno abandonado e, por isso, decidiu deixar “uma arte” no local.Es
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A ocorrência teve início quando um denunciante relatou à Polícia Militar, por meio do número 190, que uma mulher morena, usando traje de praia e portando uma lata de spray, estava prestes a pichar um muro de uma residência. O fato também foi reportado no grupo da Rede de Vizinhos da da Rua Ponta Porã, onde moradores indicaram o fato aos policiais.
Os policiais chegaram rápido e abordaram a suspeita, flagrando-a no ato da pichação.
A mulher foi identificada, qualificada e autuada no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de Detenção, de três meses a um ano, e multa, e responderá a um processo judicial chamado Termo Circunstanciado.
A autora dos fatos, que é moradora de Brusque, teria pichado outros muros nas proximidades. Ela estava sozinha e não apresentou resistência.
As quatro latas de tinta spray utilizadas para a pichação foram apreendidas e encaminhadas à Delegacia de Polícia como prova da materialidade da ação.
Pichação é crime
O artigo 65 da Lei nº 9.605/1998, pontua como contravenção penal, o ato de “Pichar, grafitar ou, de outra forma, danificar edificações ou monumentos urbanos com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, não fazendo menção se o bem danificado tem dono ou é baldio.
Além disso, caso o proprietário se manifeste e registre Boletim de Ocorrência, o autor dos fatos ainda pode responder por crime de dano (Artigo 163 do Código Penal Brasileiro – detenção de 1 a 6 meses).
Se o bem for patrimônio público, ou ainda, se o dano é praticado com violência, grave ameaça, emprego de substância inflamável/explosiva, ou o fato é praticado por motivo egoístico com prejuízo considerável para a vítima, o crime passa a ser qualificado e a pena é aumentada (detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência).
