Navegantes procura famílias interessadas em acolher crianças

Também estão abertas as inscrições para o Programa de Apadrinhamento para pessoas físicas e jurídicas.

Envolta por pessoas engajadas no bem-estar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, a Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social de Navegantes realizou, na manhã dessa segunda-feira (18), o lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Programa de Apadrinhamento.

As responsáveis pelo serviço e programa fizeram uma explanação sobre o funcionamento de cada um, ressaltando a diferença entre acolhimento familiar, apadrinhamento e adoção – três modalidades totalmente distintas. .

No Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, cidadãos de Navegantes cadastram-se para acolher uma criança/adolescente ou grupo de irmão (s) que está (ao) afastada (s) do convívio familiar por medida protetiva, para morar temporariamente em suas residências, ao invés de serem acolhidas em um abrigo.

Já o Programa de Apadrinhamento busca cidadãos e empresas que contribuam com crianças acolhidas, seja financeiramente ou afetivamente, segundo as três opções de apadrinhamento:

Apadrinhamento Afetivo – onde o padrinho/madrinha (pessoa física) mantém uma relação de afeto com a criança acolhida, podendo buscá-la no acolhimento para passeios nos finais de semana e datas comemorativas;

Apadrinhamento Provedor – onde o padrinho/madrinha (pessoa física ou jurídica) não mantém contato com a crianças, mas oferece suporte financeiro, material ou serviços, como, por exemplo, financiamento de roupas, materiais, cursos extracurriculares e profissionalizantes.

Apadrinhamento Colaborador (prestador de serviços) – onde o padrinho/madrinha (pessoa física ou jurídica) se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional, como um cabeleireiro para oferecer corte de cabelo, um dentista para oferecer um cuidado dentário, um professor para oferecer um reforço escolar, etc.

Tanto no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, quanto nas três formas de Apadrinhamento, as pessoas interessadas não podem estar inseridas no Sistema Nacional de Adoção nem terem intenção de adotar.

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As técnicas deixaram claro que no cadastro o interessado deverá assinar que está ciente que ao acolher ou apadrinhar uma criança ou adolescente não terá preferencial para adoção, muito menos poderá utilizar como mecanismo de atalho para um processo de adoção. Lembrando que há uma fila de pessoas aptas a adotar, e interessados devem procurar o Fórum de Navegantes.

De acordo com a secretária da pasta, Luciane Bittencourt, as duas sedes físicas do acolhimento, o abrigo de crianças e o abrigo de adolescentes, não deixarão de existir, mas as crianças/ adolescentes que deverão ser encaminhadas à adoção poderão ser inseridas no serviço de família acolhedora ou no programa de apadrinhamento, conforme disponibilidade da família ou padrinho – que poderá incluir no seu cadastro se aceita grupo de irmãos, crianças com deficiência, etc.

Acolher ou apadrinhar uma criança é um ato de amor. Por isso, o Município de Navegantes chama a comunidade a conhecer e a se cadastrar no serviço de acolhimento familiar ou no programa de apadrinhamento, para que possa contribuir com carinho, cuidado e proteção no desenvolvimento de uma criança ou adolescente.

Saiba mais sobre o Acolhimento Familiar:

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – Prefeitura de Navegantes

Os interessados em se tornar família acolhedora ou padrinhos/madrinhas podem preencher o Formulário de Pré-Cadastramento disponível pelo QR Code ou pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrlwrPVsZFp4KVrSsPQSbOAa-grleoZWwFpxnPFdSHQ3H7-A/viewform

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