A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, na sessão de quinta-feira (17), o projeto de lei de regularização da circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores, e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do município. O próximo passo é que a lei seja sancionada pelo prefeito Robison Coelho (PL), para entrar em vigor dentro de 60 dias após campanhas educativas.
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 foi enviado pelo Poder Executivo após uma série de discussões, incluindo audiência pública realizada pela Câmara em fevereiro deste ano. A proposta, fundamentada na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), visa organizar o uso desses veículos nas ruas, ciclovias e áreas de pedestres, promovendo segurança e mobilidade urbana.
O texto estabelece que bicicletas elétricas e patinetes só poderão trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de velocidade de 20 km/h, e de até 32 km/h para equipamentos com motor auxiliar. Na ausência dessas estruturas, a circulação será permitida no acostamento ou, caso este também não exista, ao lado direito da via, desde que em conformidade com o sentido de direção da via.
É proibido trafegar em vias com limite superior a 50 km/h e em áreas exclusivas para pedestres; o uso de capacete, conforme norma NBR 16.175, é obrigatório, exceto para patinetes elétricos em ciclovias ou ciclofaixas.
Quanto ao estacionamento, fica vedado em calçadas com menos de 3 metros de largura e em ciclovias. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal.
As penalidades incluem multa equivalente a uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), o que corresponde, nos valores de hoje, a R$ 241,30. Esse valor será o dobro em caso de reincidência. Há também previsão de remoção do veículo em casos de infração grave ou abandono, e, se não reclamado em até 90 dias, o veículo poderá ser leiloado.
Há ainda exceções para mobilidade reduzida: idosos ou pessoas com deficiência poderão usar os equipamentos em áreas de pedestres, desde que observem limite de 6 km/h, e o texto prevê ações de conscientização, com campanhas educativas, além da criação da Junta Interna de Recursos de Infrações (JIRI), que será responsável por analisar recursos administrativos relativos às penalidades.
Ciclomotores
Ciclomotores elétricos com velocidade máxima de 50 km/h passaram a obedecer às mesmas exigências aplicadas às motocicletas. Dessa forma, passaram a exigir emissão de registro, licenciamento e placa de identificação.
Também se tornou obrigatória a habilitação nas categorias ACC ou A para conduzi-los, assim como o uso obrigatório de capacete. Além disso, esses veículos não têm autorização para circular em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos de vias rápidas ou áreas destinadas a pedestres.
O prefeito Robison Coelho destaca a segurança da população com a aprovação do projeto de lei.
“É uma conquista da sociedade, uma conquista do Legislativo, porque eles tiveram a iniciativa de promover uma audiência pública, ouviram os moradores, comerciantes, as pessoas que utilizam essa opção de transporte. E,é preciso fazer esse trabalho preventivo para salvar vidas. Então, nós devemos sancionar esse projeto até no máximo semana que vem. Porém, vamos promover dois meses de campanhas educativas, um trabalho preventivo, educativo, para aí depois sim, fazer o cumprimento efetivo dessa legislação.
Resumo dos principais pontos
Bicicletas elétricas e afins
- Velocidade máxima: 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas
- Locais permitidos: Estruturas cicláveis ou acostamentos
- Proibições: Calçadas, faixas, áreas de pedestres e vias com limite superior a 50 km/h
Ciclomotores
- Obrigatoriedade de documentos: Registro, placa, Habilitação ACC ou A
- Uso obrigatório de capacete
- Multa e remoção do veículo em caso de infração
- Infrações graves: Veículo pode ser leiloado após 90 dias sem regularização
