Fiscais ambientais capturam mais redes ilegais em Navegantes

Ocorrência foi na praia do Gravatá. População tem contribuído com denúncias anônimas. 

Os fiscais ambientais capturaram mais redes de pesca ilegais em Navegantes. O Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) recebeu novas denúncias sobre o uso de redes de pesca ilegais, conhecidas como “feiticeiras”, resultando na apreensão de duas delas. A ocorrência foi na praia do Gravatá.

Segundo o superintendente do IAN, Diego Dias, o caso chegou ao órgão ambiental por meio de surfistas que frequentam a praia e se depararam com as feiticeiras no mar. “Durante a ação, conseguimos salvar bastante siris presos nas redes, porém, nos deparamos com uma tartaruga morta”, revela. 

De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, o uso dessas redes é proibido e pode resultar em detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades cumulativamente. 

LEIA TAMBÉM:

Tartaruga é resgatada de rede ilegal na praia do pontal em Navegantes – Jornal nos Bairros

Segundo o IBAMA, o uso de redes fixas com poita ou âncora é proibido pela Portaria 54/99. Nesses casos, aplica-se o artigo 35 do Decreto Federal 6.514/08, que trata do uso de equipamentos e técnicas não autorizados. A infração gera multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado. As redes são apreendidas e destruídas. Se identificado, o responsável é autuado.

No caso das redes de arrasto, o uso é permitido apenas fora de estuários, conforme a Portaria SUDEPE 51/83. Em Santa Catarina, a recente Portaria SAQ nº 5/2025 autorizou o arrasto com rede feiticeira, desde que obedecidos critérios específicos: tamanho adequado da rede, distância mínima de 300 metros dos costões rochosos, bandeiras verdes nas extremidades e iluminação noturna obrigatória.

Redes fora dessas condições também são apreendidas e destruídas, com autuação do infrator. A infração segue o mesmo enquadramento do artigo 35 do decreto federal.

Durante a fiscalização, é obrigatório exigir a carteira de pescador – amador ou profissional. Sem o documento, o pescador pode ter o equipamento recolhido e ser multado, conforme o artigo 37 do mesmo decreto, que trata da prática de pesca sem cadastro prévio.

A população pode contribuir em prol da preservação do nosso litoral e contra a pesca ilegal. Basta denunciar através do WhatsApp (47) 3185-2015. O atendimento é automatizado e garante o sigilo dos dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros