MPF recomenda que Itajaí suspenda concessão de licenças para construção na Praia Brava NorteAutorizações já concedidas devem ser revistas ou anuladas até a instalação definitiva de unidades de conservação no localO Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de Itajaí (SC) e ao Instituto Itajaí Sustentável (Inis) para que suspendam a emissão de quaisquer licenças de construção na região do Canto da Praia Brava Norte, localizada na cidade. As autorizações já emitidas devem ser revistas ou anuladas até a instalação definitiva da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego. O MPF aponta que a construção de prédios com altura elevada no local representa risco para o ecossistema de restinga, uma vez que os edifícios com andares acima do limite permitido projetam sombra na praia e sobre a vegetação.
A criação das unidades de conservação estava prevista em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público estadual, a então Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (atual Inis) e a P.B Internacional Empreendimentos Ltda, responsável por um empreendimento autorizado na região. Pelo acordo, a APA da Orla deveria ser criada por decreto municipal e abranger, dentre outros, o Parque Municipal Natural do Canto do Morcego, após o empreendedor contratar empresa para promover os estudos necessários para delimitação e demarcação da área.
O decreto de delimitação da APA da Orla foi editado em 2023, sete anos após a celebração do acordo. Apesar disso, o município de Itajaí ainda não efetivou a instalação definitiva da APA da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego, numa situação que impacta diretamente a concessão de licenças e autorizações ambientais na Praia Brava Norte. Na recomendação, o MPF aponta ainda que as licenças já concedidas apresentam problemas como a falta de estudos de impacto e a permissão para construção de pavimentos acima do limite permitido. Devem, portanto, ser imediatamente suspensas e revistas.
Beleza natural – O MPF lembra que o Canto da Praia Brava Norte possui características de paisagem natural quase intocada, guardando remanescentes de Mata Atlântica e vegetação de restinga de três tipos diferentes (herbácea, arbustiva e arbórea). Trata-se de um “lugar de exuberante beleza cênica”, que merece a proteção do Poder Público. O documento enfatiza ainda que todas as construções na Praia Brava (Norte e Sul) devem atender ao TAC do Sombreamento, firmado entre o MPF, município de Itajaí e a Fundação do Meio Ambiente de Itajaí como resultado de ação civil pública ajuizada em 2021.
Assinada pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a recomendação estabelece prazo de 60 dias para que tanto o município quanto o Inis informem as medidas que serão adotadas.
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