De acordo com a Constituição Federal, com base na população, é permitido que Navegantes tenha até 17 vereadores
O projeto que aumenta de 10 para 15 vereadores deu entrada na Câmara Municipal de Navegantes, na segunda-feira (9), durante sessão ordinária.
O projeto de emenda à LOM n° 0001/2024 foi lido em plenário e, agora está na Procuradoria Geral da Casa, para iniciar a tramitação nas comissões temáticas permanentes para depois subir ao plenário para votação – provavelmente no ano que vem.
O projeto altera o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Navegantes, passando a vigorar com a seguinte redação: O número de Vereadores que compõem a Câmara, nos termos do inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal, é de 15 (quinze).
O que diz a Constituição Federal?
Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso IV, a quantidade de vereadores é estabelecida de acordo com a população do município.
Navegantes possui uma população de, aproximadamente, 83.626 habitantes para 10 vereadores. Segundo o texto constitucional, municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores.
O município de Penha, por exemplo, possui uma população de 33.284 habitantes e terá 13 vereadores a partir de 2025, conforme o limite máximo permitido.
Essa legislação visa garantir a representatividade proporcional da população no Poder Legislativo Municipal, assegurando que todas as regiões e comunidades do município tenham voz nas decisões políticas e administrativas locais.
Se aprovado, as novas despesas não devem ultrapassar o orçamento anual da Câmara, já que a Casa sempre acaba devolvendo dinheiro para o Executivo, ao final do exercício financeiro.
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