fbpx

JÚRI CONDENA HOMEM QUE MATOU EX-ESPOSA POR CIÚMES EM LUIZ ALVES

A vítima foi morta com quatro facadas e golpes de pedra, na frente do filho de 11 anos.  

O homem que matou a ex-mulher com facadas e pedradas, em Luiz Alves, em 2023, foi condenado a 36 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal do Júri, na quarta-feira (23). Cristiane Huka, de 38 anos, foi morta na frente do filho, de 11 anos na época.

Uma discussão por ciúmes, o descumprimento da medida protetiva e um feminicídio levaram à condenação do réu, no Tribunal do Júri de Navegantes. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou o condenado pela morte da ex-esposa. Nos autos consta que ele entrou na residência da vítima e, munido de faca e pedra, golpeou a mulher, que morreu por causa dos ferimentos.

A pena foi agravada porque toda a violência foi praticada em frente ao filho de 11 anos na época do crime. O feminicídio ocorreu em 15 de abril de 2023 no município de Luiz Alves, que pertence à Comarca de Navegantes.

No Plenário do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiniani, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, sustentou que o ex-marido cometeu o crime por motivo torpe, meio cruel, recurso que tornou impossível a defesa da vítima e pelo fato de a vítima ser mulher (feminicídio). Pesaram sobre ele também a violência doméstica, o menosprezo e a discriminação à condição de mulher, por ter descumprido uma medida protetiva de urgência, além de o feminicídio ter sido praticado na presença de um descendente – no caso, o filho de 11 anos. Os jurados acataram as teses do MPSC ao decidirem pela condenação.

Detalhes do crime

O ex-casal manteve uma vida conjugal por 19 anos e do relacionamento nasceram dois filhos. Em março de 2023, após desentendimentos, a relação terminou. Quinze dias antes do crime, a vítima requereu medidas protetivas de urgência, temendo o comportamento agressivo do ex-marido, o que foi deferido pelo Juízo. O réu tinha ciência das medidas, uma vez que havia sido intimado. 

Em 15 de abril do mesmo ano, por volta das 13h25, o réu, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar, invadiu a residência da ex-esposa, no bairro Laranjeiras, em Luiz Alves, e, depois de uma discussão, tirou a vida dela. Conforme a sentença, com base em depoimentos, o crime foi premeditado, já que o réu esperou a saída da filha e do namorado para entrar na residência e pôr o plano em prática.

Motivado por ciúmes, o ex-marido golpeou a vítima com quatro facadas no pescoço, além de golpes na cabeça com uma pedra. Toda a violência foi presenciada pelo filho de 11 anos, que, na tentativa de ajudar a mãe, foi empurrado pelo pai e fugiu do local em busca de ajuda. Após o crime, o ex-marido mandou mensagem para um amigo tentando vender uma moto e o convidou para ir a uma festa, não demonstrando nenhum remorso. 

Como efeito da condenação, o Juízo da Vara Criminal de Navegantes decretou a perda do poder familiar do réu em relação ao filho. Ele também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil.

O réu foi imediatamente recolhido ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí logo após a sentença ser proferida.

PARTICIPE DO GRUPO DE WHATSAPP DO JB PARA RECEBER NOTÍCIAS EM SEU CELULAR:
https://chat.whatsapp.com/DJkjPyw34SVCxRUdvlspB8


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros