Penha foi elevada à categoria de comarca em agosto de 2022. Em novembro do mesmo ano, foi implantada a 1ª Promotoria de Justiça
Pela primeira vez, moradores de Penha formaram um Conselho de Sentença, no primeiro júri popular realizado na comarca, após a implantação em agosto de 2022. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (02/07).
Penha foi elevada à categoria de comarca em agosto de 2022. Em novembro do mesmo ano, foi implantada a 1ª Promotoria de Justiça para atender a comunidade. Com o crescimento populacional do município, que segundo o Censo 2022 do IBGE aponta 33.663 habitantes, o que pode superar a marca de 200 mil pessoas na alta temporada de verão, o MPSC resolveu instalar em fevereiro de 2024 a 2ª Promotoria de Justiça, para ampliar os serviços à sociedade penhense.
A 2ª Promotoria de Justiça de Penha tem atribuições nas áreas criminal comum; do Tribunal do Júri; da violência doméstica e familiar contra a mulher; nos efeitos relativos aos crimes contra criança e adolescente; no Juizado Especial Criminal; no controle da constitucionalidade; da ordem tributária; do controle externo da a atividade policial; da tutela difusa da segurança pública, da execução penal e da moralidade administrativa.
“É um volume de trabalho bastante significativo, que vai ser enfrentado de uma forma muito mais adequada pelo Ministério Público catarinense”, enfatizou o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, à época da instalação.
O Júri desta terça-feira (2/7) reforça o compromisso do MPSC com a população com o Conselho de Sentença sendo formado por integrantes da sociedade do município.
“Hoje é um momento histórico para a comarca, para a cidade que faz a sua primeira sessão plenária, e felizmente o Conselho de Sentença acolheu as teses ministeriais e com justiça condenou o acusado às penas do homicídio tentado, como duas qualificadoras. É uma mensagem que a comunidade de Penha recebe de que esses atos como os que foram a julgamento não serão tolerados”, relata o Promotor de Justiça Rene José Anderle.
Crime julgado pelo 1º júri popular
Os sete jurados que fizeram parte do 1º Júri Popular da Comarca acolheram a tese do Promotor de Justiça Rene José Anderle para condenar o réu. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, razão pela qual recebeu a pena de 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 23 de agosto do ano passado, no bairro Santa Lídia. Passava das 13 horas quando o condenado entrou na residência onde a vítima morava. O réu aproveitou o momento em que o homem estava dormindo para desferir golpes de faca contra a vítima. O rapaz conseguiu escapar de ser morto com a ajuda de sua mãe, que intercedeu na tentativa de homicídio. O réu fugiu do local, mas na sequência voltou e teria ameaçado a mãe da vítima. Ao réu, que já está preso, foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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