MPSC ajuizou ação civil pública que determina a substituição de nomes de pessoas vivas dados a ruas e prédios públicos da cidade
POR LOUISE BENASSI
A 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes notificou o Município de Navegantes para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da sentença oriunda da ação civil pública promovida pelo MPSC, que determina a alteração de logradouros públicos denominados com a utilização de nomes de pessoas vivas.
Com isso, quase 40 ruas e 12 escolas municipais de Navegantes que utilizam nomes de pessoas vivas terão que ter os nomes substituídos por outros que não ferem a Constituição Federal.
Em maio, o Centro Educacional Municipal Professora Clarinda Maria Gaya comemorou seus 14 anos de fundação. No entanto, a unidade escolar está na lista de escolas municipais que terão seus nomes alterados. No caso de logradouros, figuram a lista a Rua Vereador Moacir Alfredo Bento, nome dado ao ex-prefeito de Navegantes.
Além das ruas e escolas, nomes de prédios públicos também terão que ser alterados, como é o caso do Ginásio de Esportes Domingos Angelino Regis, dado em homenagem ao quinto prefeito eleito de Navegantes.
A exceção é apenas para leis anteriores da promulgação e vigência da Constituição Federal de 1988.
O que diz o Ministério Público?
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, objetivando a anulação de leis e decretos municipais, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade de tais normas, foi movida porque na cidade de Navegantes há a recorrente utilização do nome de pessoas vivas na denominação de ruas e prédios públicos, cuja situação afronta princípios da administração pública previstos na Constituição Federal e pela lei n. 6.454/77.
Segundo o Art. 1º da Constituição Federal, “fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesahumanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta”.
Conforme consta na ação, a utilização do nome de pessoas vivas na denominação de ruas e prédios públicos representa, também, atos de autopromoção, situação evidentemente antidemocrática e absolutamente contrária à impessoalidade.
Ainda segundo a justificativa do MPSC, em muitos casos, foi utilizada estrutura pública “em benefício de pessoas determinadas e absolutamente desvinculado dos interesses públicos, com o intento de beneficiar servidores públicos e determinados grupos políticos”.
Para o MPSC, não há como negar a possibilidade da realização de homenagens públicas para pessoas ainda em vida, no entanto, elas devem ser realizadas com a concessão de títulos honoríficos, como, por exemplo, o de cidadão honorário.
Apesar de em sua gestão não ter feito nenhum projeto de lei com denominações de pessoas vivas, o governo do atual prefeito Liba Fronza é quem terá que cumprir a determinação. De acordo com o Procurador do Município, Dr. Rodrigo Sabino, será encaminhado para a Câmara de Vereadores uma nova redação que altera os nomes dos logradouros e prédios públicos, em cumprimento à ação civil pública.
Escolas municipais que terão que trocar de nome:
- CEBEM Professora Didymea Lazzaris de Oliveira
- CMEI Professora Alciréia Conceição Couto
- CMEI Professora Clarinda Maria Gaya
- CMEI Professora Katia Regina Gazaniga de Souza
- CMEI Professora Maria das Neves Emilio
- CMEI Professora Martinha Correa da Silva
- CMEI Professora Nerozilda Pinheiro Ferreira
- CMEI Professora Rosana de Fátima Gaya Berreto
- CMEI Professora Silvete de Couto Miranda
- Escola Municipal Professora Bernadete Maria Sedrez da Silva
- Escola Municipal Professora Elsir Bernadete Gaya Muller
- Escola Municipal Professora Neusa Maria Rebello Vieira
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