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FERRY BOAT DIZ QUE NÃO É OBRIGADO A ACEITAR PIX

Empresa NGI Sul diz em nota que lei não é aplicável a travessia por não ser uma concessão.

A NGI SUL Ferry Boat, operadora da travessia Itajaí-Navegantes, divulgou as 23h dessa quinta-feira (1) uma nota que não é obrigada a aceitar o pagamento da tarifa via PIX.

Segundo a nota, “em vista das notícias divulgadas sobre a nova legislação estadual impondo a adoção de pix ou cartões de crédito como meios de pagamento de tarifas, vem a público esclarecer o que segue:

  • A NGI SUL Ferry Boat opera a travessia Itajaí-Navegantes em regime de AUTORIZAÇÃO, deferido pelas Resoluções 530, 531 e 532 da EMCATUR e sucessivamente renovado pelo DETER e pela SIE.
  • O Projeto de Lei nº 074/2023, de autoria da Deputada Paulinha, é aplicável a travessias que operem em regime de CONCESSÃO de Serviço Público, sendo que a obrigação de colocar à disposição outros meios de pagamento é aplicável apenas às empresas Concessionárias, conforme o texto legal. O Projeto de Lei aprovada pela ALESC prescreve que “As empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário (…) devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário Pix, ou através de cartão de débito ou de crédito”.
  • O Projeto de Lei aprovado não se aplica às empresas autorizatárias ou permissionárias de travessias, como é o caso da NGI SUL Ferry Boat. A lei aprovada não obriga que as empresas autorizatárias ou empresas permissionárias disponibilizem meios de pagamento via pix ou cartões de crédito.
  • Além disso, o Projeto de Lei dispõe em seu artigo 2º que “A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio da forma descrita nesta Lei, faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, fixando a aplicação de multa em eventual descumprimento.
  • A NGI SUL Ferry Boat esclarece que não é concessionária de nenhuma rodovia e nem cobra pedágio. A NGI SUL Ferry Boat opera a travessia intermunicipal Itajaí-Navegantes e os valores que cobra são de tarifa de serviço.

Orienta-se à população que tenha cautela sobre as informações divulgadas, salientando que a legislação tem aplicação em outras travessias no Estado de Santa Catarina. No entanto, pela particular natureza da travessia Itajaí-Navegantes, que é operada sob regime de Autorização, a legislação não é aplicável.”


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