Jovem foi um dos mortos por veículo que trafegava na contramão da BR-101,
Os pais de um jovem morto em um acidente de trânsito na BR-101, na madrugada de 9 de março de 2014, serão indenizados. por danos morais, pela proprietária do veículo responsável pelo acidente. O carro invadiu a contramão da rodovia federal para causar a colisão fatal.
O jovem e outras quatro pessoas, integrantes de um grupo de dança de Balneário Camboriú, retornavam de Curitiba (PR), pela BR-101, quando foram atingidos no trevo de acesso a Pirabeiraba (SC), por um veículo que trafegava na contramão.
Tamiris, Jean Carlos e Jackson morreram no acidente
Além da condenação da proprietária do carro – já que o motorista que dirigiu por cerca de cinco quilômetros na contramão morreu no local do acidente -, a família do passageiro do veículo atingido requereu a responsabilização da concessionária da rodovia. No entanto, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí indeferiu o pedido, pois o motorista estava na contramão. em velocidade, inviabilizando reação imediata da concessionária ré.
A ré foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, para cada um dos autores, acrescidos de juros e correção monetária, deduzidas as indenizações do seguro DPVAT. A decisão de Primeiro Grau é passível de recursos.
O acidente
Um Cobalt, com placas de Garuva, trafegou pela contramão por quase 5 km, entre dois viadutos da rodovia. O condutor Jackson Porto, de 25 anos, que dirigia sob efeito de álcool, morreu no acidente.
No Palio atingido, dois jovens morreram na hora, Tamiris Knaut Porciuncura, de 24 anos, e Jean Carlos de Souza, 20 anos. Eles estavam no banco traseiro e não usavam cinto de segurança. Já Fiama Bittencourt, de 21 anos, Sandro Barth, de 30 anos, e Claudia Huller, de 23, foram encaminhados ao hospital.