Profissionais do magistério da rede estadual que não receberam auxílio-alimentação durante as férias desde 2008 estão recuperando o valor em juízo.
Profissionais efetivos ou admitidos em caráter temporário (ACTs) da rede de ensino estadual de Santa Catarina estão recuperando valores que deixaram de receber do Estado no passado. Trata-se de auxílio-alimentação não pago durante os períodos de férias, desde 11 de dezembro de 2008. Segundo o advogado Fabrício Rodrigues, o direito à recuperação está garantido por decisão transitada e julgada do Tribunal de Justiça catarinense (TJ/SC).
O benefício foi conquistado após ação coletiva iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC). “Com a decisão definitiva, os funcionários do Magistério Público catarinense podem recuperar esses valores, independentemente da carga horária, desde que tenham tirado as férias e não recebido qualquer quantia a título do auxílio-alimentação”, pontua.
O principal requisito para acessar esse direito é o vínculo de trabalho junto à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) ou Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). A garantia inclui profissionais contratados em qualquer regime de trabalho, aposentados, exonerados e demitidos, inclusive ACTs com contratos rescindidos e herdeiros de pessoas que já faleceram, mas eram detentoras do direito.
Para recuperar o dinheiro, porém, é preciso ingressar com uma ação judicial. “É uma ação relativamente simples e o pedido pode ser feito junto ao sindicato ou com apoio de um advogado de confiança. Todos os documentos necessários podem ser obtidos pelo sistema de recursos humanos do Estado de Santa Catarina, o SIGRH”, explica Fabrício.
Os valores a serem recuperados dependem da quantidade de férias usufruídas desde 2008. Ou seja, o cálculo será diferente para cada situação. “O pagamento ocorre mediante a requisição de pequeno valor, o RPV, após o Estado concordar com a quantia cobrada ou após decisão sobre eventual impugnação do valor apresentado por quem está requerendo. O depósito leva cerca de dois meses para acontecer a partir disso”, finaliza o advogado.