O morador de Navegantes F.D. recorreu ao TJ por ter sido condenado por desacato a uma enfermeira e foi absolvido. Ele teria ofendido a mesma em uma publicação no Facebook, foi condenado pela Vara Criminal de Navegantes, mas em novembro de 2022 conseguiu sua absolvição.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22h23, o denunciado F.D. desacatou a enfermeira efetiva de Navegantes C.M.B. por meio do “Facebook”. Ele teria xingado a profissional de “escrota” e de “verme” no perfil dele na rede social.
Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas “na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook”. Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida em razão da função pública exercida tiveram como fito único desacatá-la. “Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença.
O juiz-relator Antonio Augusto Baggio e Ubaldo entendeu que “apesar de as expressões utilizadas serem extremamente grosseiras, os fatos narrados na denúncia são apenas um recorte descontextualizado do inconformismo do apelante com o serviço de saúde pública municipal dispensado à sua esposa”, disse o magistrado em sua decisão.
O magistrado ainda anotou que o inconformismo do homem foi contra o sistema de saúde. “Restou comprovado que o inconformismo central do apelante era contra o sistema de saúde municipal e as expressões grosseiras foram utilizadas após a manifestação do marido da vítima, de maneira que o recorte isolado dos fatos não permite concluir pela tipicidade da conduta”, decidiu o magistrado.