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DONO DE ZONA É PRESO POR TIRAR VANTAGEM DE PROSTITUTA EM NAVEGANTES

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a prisão preventiva de um homem pelos crimes de lesão corporal leve, rufianismo (tirar lucro da prostituição alheia) e manutenção de casa de prostituição. O réu, que é proprietário de uma casa de prostituição em Navegantes, teve a prisão decretada em agosto, mas recorreu à decisão e o caso foi para a segunda instância. No entanto, o colegiado manteve a decisão de 1º grau.

​Conforme os autos, a Polícia Militar de Navegantes foi acionada em agosto desse ano para atender uma suposta tentativa de homicídio em um prostíbulo na cidade. A vítima revelou ser garota de programa e que foi agredida pelo dono da casa de prostituição. Ela contou que pagava R$ 50 pela diária de um quarto e mais a metade de cada programa. A jovem revelou que saiu com um cliente e voltou somente no dia seguinte e, por isso, o agenciador queria cobrar uma dívida de R$ 2,9 mil. Isso porque ela teria deixado de fazer 24 programas durante o período que esteve fora.

Para evitar que a vítima deixasse o ‘estabelecimento’, o acusado reteve o celular da vítima e o seu acesso às contas bancárias. Ela disse que o agenciador possui uma arma, que foi estrangulada e ameaçada por ele, que intimidou a sua filha também. A mulher comprovou os programas e os repasses financeiros para a esposa e para o filho do acusado. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram mais sete garotas de programa e todos os seus celulares estavam com o agenciador. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela magistrada Marta Regina Jahnel.

Avítima, em seu relato extrajudicial, ainda apresentou à Delegada de Polícia um caderno, no qual aparentemente constavam várias anotações sobre os programas que realizava e, inclusive, sobre os pagamentos que fazia ao agenciador, deixando claro que o réu fazia da atividade de exploração sexual alheia seu meio de vida.


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