Saiba quais documentos levar, o que não é permitido na hora da votação e a ordem de votação.
No dia 2 de outubro, 5.489.658 eleitores e eleitoras catarinenses irão às urnas escolher os representantes para Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Na seção eleitoral, o cidadão deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Caso o votante já tenha o cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título à mesária ou mesário como documento de identificação. O download do e-Título é gratuito, bastando acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet.
No dia da eleição, não será possível fazer o cadastramento do app. Por essa razão, o Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) orienta que todos tomem essa providência com antecedência, sendo que a data final é a véspera do pleito.
Celular e porte de arma
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. Concluída a votação, a mesa receptora devolverá o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.
Além disso, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar.
Ordem de votação
A ordem estabelecida pelo Congresso Nacional para os votos na urna eletrônica inicia com deputado federal (quatro dígitos), depois deputado estadual (cinco dígitos) e senador (três dígitos). Na sequência. o voto será para governador e, por fim, para presidente – ambos os cargos com dois dígitos.