Três adolescentes com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção viram a vida mudar após a aproximação com padrinhos afetivos no Litoral Norte. O vínculo que começou com visitas e passeios se transformou em duas adoções e um pedido de guarda para fins de adoção, este ocorrido na semana passada (8/9). Duas adolescentes de 17 anos já foram adotadas e um adolescente de 16 anos está em guarda provisória de um casal.
A juíza Camila Coelho, da Vara da Família, Infância e Juventude na comarca de Balneário Camboriú, explica que as aproximações começaram com o Apadrinhamento Afetivo, o convívio proporcionou a formação de vínculos, e o interesse de apadrinhar se transformou em um desejo de adotar.
“Foram todos períodos longos de convivência, quase um ano, com visitas, passeios e férias, até que aconteceram os pedidos de adoção, os vínculos já estavam formados entre os padrinhos e os adolescentes. Duas adoções já foram perfectibilizadas, e no terceiro pedido foi deferida a guarda provisória para fins de adoção, estabelecido estágio de convivência”, compartilha a magistrada.
O Apadrinhamento, regulamentado pela Portaria n. 3, de agosto de 2020, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, é exclusivo para pessoas que não estão no cadastro de habilitados para adoção e o objetivo não é a adoção, mas propiciar experiências afetivas e convívio familiar e comunitário, favorecendo o sentimento de pertencimento e estabilidade emocional a crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional. Os padrinhos são cadastrados e avaliados pela equipe técnica do Juízo e cientificados dos objetivos do apadrinhamento.
Há três modalidades de apadrinhamento: o afetivo, o prestador de serviços e o provedor, em cada uma delas os padrinhos ofertam diferentes oportunidades aos apadrinhados. Podem ser apadrinhados crianças acima de 8 anos de idade e adolescentes com ou sem vínculos familiares rompidos judicialmente, mas com remotas ou inexistentes possibilidades de reintegração familiar ou de adoção.
O apadrinhamento se dá apenas nos casos em que a equipe técnica entenda favorável, visando ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes nessas condições, e mostra-se importante para o seu desenvolvimento, especialmente na situação atual, em que não há habilitados para adotar crianças mais velhas ou com deficiências.
A pessoa interessada em ser padrinho ou madrinha na comarca de Balneário Camboriú deve entrar em contato com a equipe técnica da Vara da Família, Infância e Juventude pelo telefone: (47) 3261-1885 ou pelo e-mail: balcamboriu.psicossocial@tjsc.jus.br