Um motociclista de 37 anos atingido por um poste de energia elétrica enquanto trafegava em uma via na cidade de Navegantes, será indenizado em mais de R$ 240 mil. A empresa responsável pela manutenção da rede também foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao homem, que em decorrência do acidente teve uma das pernas amputada.
Segundo o TJSC o acidente de trânsito ocorreu em 30 de maio de 2018. Conforme testemunhas, após uma explosão, o poste de energia elétrica caiu sobre a via. O motociclista ainda tentou desviar dos escombros e fios de luz, mas acabou por colidir no pedaço remanescente da coluna. O homem, de 37 anos, necessitou de cuidados médicos, em virtude do acidente de trânsito, e sofreu múltiplas fraturas que culminaram na necessidade de amputação de sua perna esquerda, na altura da coxa.
Em sua defesa, a concessionária de energia elétrica alega que a queda do poste teria se dado em decorrência da colisão do veículo do autor, e não o contrário.
O juiz Augusto César Allet Aguiar condenou a empresa ao pagamento de R$ 183,2 mil, por danos emergentes; R$ 35 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos e pensionamento mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. A indenização por dano material será deduzida da eventual indenização de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros mora. A decisão prolatada em março deste ano ainda é passível de recursos.