AÇÃO POPULAR PRETENDIA COIBIR POSTAGENS DE PREFEITO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina encerrou a controvérsia levantada por um advogado que pretendia obrigar o então prefeito de São João Batista, cidade situada no Vale do Rio Tijucas, a apagar todas as postagens feitas em suas redes sociais.  O advogado foi contra as publicações porque segundo o mesmo elas violariam os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, já que a legislação proíbe a autopromoção dos administradores públicos. Queria, inclusive, que o prefeito fosse condenado a ressarcir o erário.

O magistrado foi singular e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que ação popular não é meio idôneo para impor obrigação de fazer ou não fazer à Administração Pública. Entendimento corroborado pelo relator da remessa, desembargador Pedro Manoel Abreu.

A ação popular, explicou o relator, serve para o questionamento de qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. “Ou seja, dentro da respectiva normativa, não há como enquadrar as supostas violações descritas na inicial em quaisquer das hipóteses previstas constitucionalmente.” Os demais integrantes da 1ª Câmara seguiram de forma unânime o entendimento do relator (Remessa Necessária Cível n. 5001590-91.2020.8.24.0062/SC)

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