Diferente dos anos anteriores em que era estipulado um horário especial de natal no comércio na cidade, nesse ano, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Navegantes enviou apenas um acordo coletivo especificando o horário máximo de expediente.
De acordo com a CDL, este ano, o Sindicato do Comércio Varejista de Itajaí e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itajaí fizeram um acordo que libera o prolongamento da jornada de trabalho até as 22 horas, de acordo com cada necessidade, desde que se cumpra os dispositivos previstos neste acordo.
Um comunicado com a Convenção Coletiva de Trabalho foi enviado aos lojistas, para orientação. Segundo a CDL, o acordo é de caráter facultativo, contudo, as empresas que se utilizarem dele, no todo ou em parte, estão sujeitas ao cumprimento integral de suas responsabilidades.
O limite de horário para as vésperas ficou da seguinte forma:
Lojas em geral:
24/12 – até às 17h
31/12 – até às 16h
Supermercados
24/12 – até às 19h
31/12 – até às 19h