Na última sessão da Câmara de Navegantes, foi aprovada a Moção de Repúdio nº 13/2021 do vereador Paulinho Melzi (MDB) a ser encaminhada à bancada catarinense no Congresso Federal.
A Moção faz referência à Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020 (PEC 32), a chamada Reforma Administrativa, que tramita na Câmara dos Deputados.
Principais mudanças
Atualmente, os servidores públicos são contratados por concurso público, por meio de um Regime Jurídico Único, que garante estabilidade. Pela proposta de reforma administrativa, a estabilidade acaba, exceto para alguns cargos, considerados de Estado. Haverá cinco regimes diferentes de contratação:
Cargos típicos de Estado
Terão direito a estabilidade após três no serviço público. Por exemplo, diplomatas e auditores da Receita.
Cargos por prazo indeterminado
Não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes será contratada nesse regime.
Contrato por prazo determinado
Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público.
Cargos de liderança e assessoramento
Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via “processo de seleção simplificado” e uma parte será via indicação. Correspondem aos cargos comissionados.
Vínculo de experiência
Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência. Para cargos típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho. Para os demais servidores, que não terão estabilidade, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados.
Fim de promoções automáticas e benefícios
A proposta extingue diversos benefícios pagos hoje aos servidores. Mas isso só vale para novos servidores. Os atuais manterão esses direitos. Deixarão de existir: Licença-prêmio Aumentos retroativos; Férias superiores a 30 dias por ano; Adicional por tempo de serviço; Aposentadoria compulsória como punição; Parcelas indenizatórias sem previsão legal; Adicional ou indenização por substituição não efetiva; Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde; Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; Incorporação ao salário e Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Reforma não afeta juiz, parlamentar e militar
Além de não afetar servidores atuais, a PEC da reforma administrativa do governo não vai atingir futuros magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público. O governo alega que o presidente da República não pode definir normas específicas para membros dos Poderes Legislativo e Judiciário.
No caso dos militares, o governo diz que não os incluiu na reforma porque já mudou a carreira das Forças Armadas no ano passado, no âmbito da reforma da Previdência dos Militares.