EMPRESAS EM NAVEGANTES DESCUMPREM LEI QUE JUSTIFICA FALTA PARA VACINAR

cidade de Navegantes SC

Funcionários de diferentes empresas localizadas em Navegantes entraram em contato com a redação do Jornal nos Bairros para denunciar que estão deixando se de imunizar contra a COVID-19 porque irão ganhar falta no trabalho e ser descontados.

“Muitos estão deixando de ir (se vacinar) para não perder os benefícios que são ganhos, como sacolão, bônus. E na crise que estamos, isso vai fazer falta”, relatou um dos funcionários.

A falta ao trabalho para se vacinar contra a Covid é justificada

Empresas que derem faltas para seus funcionários por motivo de vacinação estão descumprindo a legislação. De acordo com a Lei Federal nº 13.979/2020, os empregadores devem considerar como falta justificada a ausência dos seus funcionários que saírem da empresa para tomar a vacina contra a Covid-19, sem ter nenhum desconto do seu salário, bem como qualquer tipo de prejuízo no ambiente de trabalho.

A caderneta de vacinação é o comprovante que deve ser apresentado ao empregador para justificar sua ausência. Ao invés de inibir a vacinação, as empresas deveriam atuar no sentido de incentivar seus empregados sobre a importância da imunização, visto que, com as duas doses aplicadas, o risco de afastamento do empregado por vários dias para cumprir o isolamento, diminui drasticamente. Sendo assim, é muito importante que os empregadores facilitem a dispensa dos trabalhadores.

A negativa pode trazer consequências para a empresa, por meio da Justiça do Trabalho.  

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