A Câmara Municipal de Navegantes deliberou pela aprovação de quatro Projetos de Lei, todos de origem do Poder Executivo Municipal, 13 indicações e sete requerimentos, durante a 26ª sessão ordinária, realizada na quinta-feira (10), às 19 horas. Além disso, um Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, deu entrada na Casa para tramitação nas próximas sessões legislativas.
Também deu entrada na Casa para deliberação nas próximas sessões ordinárias o relatório final da Comissão Especial para Estudo, Acompanhamento e Fiscalização das Ações de Combate e Prevenção da Infecção pelo Novo Coronavírus promovidas no Município de Navegantes, instituída pela Câmara Municipal de Navegantes, através da Resolução nº 02/2021, para apurar quais os procedimentos adotados pelo Município na execução da vacinação contra o coronavírus, bem como fiscalizar eventuais irregularidades.
Confira a seguir a relação completa dos Projetos de Lei deliberados e também do que deu entrada durante o encontro. As indicações e requerimentos apresentados pelos parlamentares estão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal de Navegantes.
Entrada de Projetos
Projeto de Lei Ordinária (E) n° 23/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 39.780,88, no Orçamento do exercício de 2021, da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, para inclusão na modalidade de aplicação – 30 – Transferência a Estados e ao Distrito Federal”.
Projetos de Lei
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Ordinária (E) n° 24/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Autoriza o Município de Navegantes a efetuar cessão de uso de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes – APAE, e dá outras providências”.
Em 2020, o Município de Navegantes obteve no Ministério da Cidadania a aprovação da proposta de recebimento de um veículo de passeio a fim de estruturar a rede de apoio oferecida pela APAE. Foi doado ao Município um veículo Fiat Siena 1.4, zero Km, modelo 2020/2021, flex, de cor branca. Esta proposição, portanto, visa formalizar a autorização da cessão de uso do referido veículo à APAE.
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Ordinária (E) nº 12/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Define e regula os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”. Conforme a justificativa do proponente, o PLO nº 12 tem o objetivo de dispor sobre a concessão de benefícios eventuais no Município de Navegantes.
“Os auxílios são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. A Secretaria de Assistência Social será a pasta competente para avaliar as condições para a concessão dos benefícios, bem como sua cassação, podendo solicitar parecer técnico, obedecendo os requisitos mínimos para a concessão de tais benefícios”, argumenta o autor.
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Ordinária (E) nº 16/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Altera os artigos 6º, 15º e 16º da Lei Municipal nº 2.842, de 14 de fevereiro de 2014, e dá outras providências”. Esta proposição possui o intuito de adequar os termos da nova lei dos benefícios eventuais, para alterar a competência para analisar os requerimentos de auxílio funeral à Secretaria Municipal de Assistência Social, que antes era incumbência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Outra alteração é a inserção dos serviços de cremação.
Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Altera o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.361, de 20 de dezembro de 2000, e dá outras providências”. A alteração, segundo o autor, se faz necessária para incluir os objetivos da Fundação Cultural de Navegantes que fazem parte do seu campo de atuação, mas que não estão previstos em sua Lei de criação.
A inclusão dos objetivos servirá para que a Fundação Cultural possa apresentar novos projetos por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, pois nas últimas tentativas a comissão de análise apontou que sem os objetivos expressos em ato normativo, os projetos não poderiam prosperar.
Todas as propostas deliberadas receberam os pareceres favoráveis das comissões, foram aprovadas por unanimidade e seguem para o Poder Executivo para sanção ou veto do prefeito.
Calendário oficial
Conforme prevê o Regimento Interno da Casa, o calendário oficial indica as quatro sessões ordinárias para o mês de junho nos seguintes dias: 14, 17, 21 e 24, às 19 horas. Se houver necessidade, poderão ser convocadas sessões extraordinárias para analisar documentos em caráter emergencial.