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CAVALOS APREENDIDOS EM NAVEGANTES AGORA PODEM SER ADOTADOS

cavalo apreendido em Navegantes

Com a proibição da utilização de cavalos em carroças (tração animal de veículos) em zona urbana do município de Navegantes (Artigo 66 da Lei Municipal nº 3.100/2016), não havia uma destinação para os cavalos que eram apreendidos pelo órgão ambiental municipal. O mesmo acontecia para os animais encontrados vagando nas ruas, colocando em risco os motoristas.

No entanto, recém publicado, o Decreto nº 89/2021 vem regulamentar o Programa de Adoção de Animais de carga, montaria e grande porte apreendidos pelo Instituto Ambiental de Navegantes – IAN.

Conforme a vereadora Sol Dapper (DEM), uma das idealizadoras do programa, com a regulamentação do decreto, os cavalos apreendidos deverão agora passar por exames para conferir a saúde e bem-estar do animal, devendo ser acolhido em local apropriado até que seu tutor opte em pagar a multa e resgatá-lo ou então destinar o animal para a adoção.

“Gratidão é a palavra que define o meu sentimento. Há muito ainda a ser feito, mas a cada conquista, meu coração transborda de alegria. Aproveito para agradecer ao secretário de Agricultura, Sr. Jairo, que junto comigo alinhou a regulamentação, ao superintendente da IAN, Sr. Marcos, aos procuradores Dr. Ricardo e Dr. Rodrigo e ao prefeito Liba, por entenderem a necessidade dessa regulamentação, assim como defender que todas as vidas importam”, ressaltou a vereadora.

Vereadora Sol Dapper (DEM) defende que toda vida importa.

Conforme o programa de adoção de animais de carga, montaria e grande porte, a Secretaria de Agricultura e o IAN serão os responsáveis pela destinação dos animais recolhidos por ação de fiscalização no município de Navegantes.

Após a apreensão, os animais devem ser submetidos a exame clínico, para avaliação das condições gerais de saúde, além de ser oferecido ambiente com comodidade e alimentação.

O tutor do animal recolhido tem o prazo de três dias úteis, para resgatá-lo, cumprindo as exigências do município. Caso contrário, será encaminhado à adoção responsável.

Termo de Adoção

O termo de doação será celebrado entre o Município de Navegantes e o particular, pessoa física ou jurídica, com preenchimento do requerimento e apresentação de documentos. O adotante deverá comprovar o local adequado, em condições para o bem-estar animal, sendo vedada a adoção para a prática de tração animal, assim como a comercialização, doação e maus tratos.

O Decreto 89/2021com seus anexos com o termo de adoção está disponível em https://leismunicipais.com.br


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