Quem nunca se irritou com uma ligação de telemarketing no seu telefone? Afinal, essas ligações estão cada vez mais frequentes e insistentes. Quanto mais você diz não ter interesse, mais eles ligam. No entanto, há como dar um basta a essas ligações indesejadas.
Desde 2016, o Procon Santa Catarina realiza bloqueios de telefonemas de telemarketing, com base no Decreto nº 638, que regulamenta a Lei nº 15.329/ 2010. É possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam.
Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing. O usuário que receber ligações após o transcurso de 30 dias da inscrição no cadastro para bloqueio de telemarketing, poderá formular reclamação no PROCON/SC ou no PROCON do seu Município.
Como solicitar o bloqueio?
Para solicitar basta fazer o cadastro no site: bit.ly/BloqueioTelemarketingSC e aguardar as instruções que vão ser enviadas para seu e-mail. Depois, é só incluir os números que deseja não receber mais ligações de telemarketing. Se continuar a receber telefonemas, após 30 dias do cadastro, faça uma reclamação no Procon da sua cidade.