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EDITORIAL: SEU IMPOSTO DE RENDA PODE AJUDAR VIDAS

Nesse período de entrega da Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, têm a opção de destinar (sem nenhum custo a mais) uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social. Em Navegantes, essas destinações podem ser feitas, por exemplo, para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo Municipal do Idoso.

Eses contribuintes podem destinar até 3% do imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso. A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto, nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do seu imposto seja destinada diretamente para um Fundo Social.

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público.

Converse com seu contador e fale da intenção de destinar parte do seu imposto aos Fundos disponíveis em Navegantes. Sua atitude irá ajudar muito aos projetos sociais destinados aos públicos específicos. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.


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