Em cumprimento ao Decreto 1.172/2021, do Governo do Estado, somente atividades essenciais estarão permitidas entre 23h de sexta-feira (5) e 6h de segunda-feira (8) no município.
Estão entre os serviços essenciais estão tele entrega (delivery), transporte por aplicativo, serviços de saúde, assistência social e segurança, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, imprensa, indústrias autorizadas, serviços funerários, agropecuárias, telecomunicações e internet, manutenção de elevadores, oficinas de reparos de veículos, captação e tratamento de esgoto e lixo.
O transporte público também pode funcionar, desde que circule com 50% da capacidade de lotação.
Entre as atividades não essenciais proibidas no fim de semana, conforme decreto estadual, estão concentração, circulação e permanência de pessoas em praças e praias, bares, cafés, restaurantes, barbearias, comércio de rua, academias, salões de beleza e lotéricas.
A lista completa do que não pode funcionar neste período está no fim do texto.
::: Fiscalização e denúncia :::
Em cumprimento ao decreto estadual, a Prefeitura de Navegantes, por meio da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Segurança e Defesa Social e da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran), retoma o trabalho em conjunto com os órgãos de segurança, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, para orientar a população e fiscalizar os estabelecimentos do município.
No fim de semana passado, foram fiscalizados 102 estabelecimentos no município, resultando no fechamento de quatro deles por não se enquadrarem dentro da lista de serviços essenciais, enquanto outro foi fechado no momento da averiguação após recebimento de denúncia de irregularidade.
Também foram realizadas rondas pelos bairros da cidade, orientação à comunidade, bem como a colocação de fitas nos acessos à praia e nos locais de prática esportiva.
Denúncias podem ser feitas pelos números 190 (Polícia Militar), 153 (Disque COVID), 156 e pelo WhatsApp (47) 3185-2001.
SERVIÇOS PROIBIDOS DE OPERAR NO FIM DE SEMANA
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados; Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).