fbpx

RECÉM-NASCIDO ABANDONADO EM CHAPECÓ MOSTRA DESCONHECIMENTO DA “ENTREGA LEGAL”

FOTO ILUSTRATIVA

Um recém-nascido foi encontrado abandonado nos fundos de uma casa no bairro Líder, em Chapecó, na madrugada desse domingo (28). O bebê ainda estava com o cordão umbilical e foi levado pelo Serviço de Urgência e Emergência (Samu) ao Hospital da Criança.

Segundo a assessoria do hospital, o bebê está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, e o quadro de saúde dele é considerado estável. A Polícia Militar foi acionada pela dona da casa por volta das 3h30. Um boletim de ocorrência foi registrado e a Polícia Civil investiga o caso. O Conselho Tutelar foi acionado e acompanha as diligências.

Desconhecimento da Lei de Entrega Voluntária

Essa mãe de Chapecó, ao abandonar um bebê, está cometendo crime. Mas, o que a maioria das pessoas desconhece, é que existem maneiras legais de entrega de bebês. A “entrega voluntaria”, instituída pela Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

A lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. A mãe que deseja fazer a entrega legal não deve ser julgada, mas sim amparada, pois está tomando uma atitude responsável e demonstrando interesse em oferecer à criança melhores condições de crescimento e desenvolvimento, ao invés de optar por medidas mais dolorosas, como o aborto, o infanticídio ou o comércio de crianças.

Como fazer a entrega legal

As gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão procurar o fórum mais próximo a sua residência ou informar ao Conselho Tutelar. Em Navegantes, o Serviço Social do Fórum da Comarca de Navegantes fica localizado na Rua Manoel Leopoldo Rocha, 765, Bairro São Domingos. Já o Conselho Tutelar de Navegantes fica localizado na Rua Aníbal Gaya, 445, Centro (das 13h às 19h). e o número de plantão é o (47) 99657-9979.

O processo de entrega legal garante à mãe o direito ao anonimato e ela recebe todas as informações necessárias sobre a sua escolha, sem sofrer nenhuma penalidade ou julgamento. E, assim, seu bebê será encaminhado, de maneira legal e segura, para pretendentes que aguardam na fila de adoção.

Por outro lado, a mãe que não agir de forma legal, que desamparar, doar de forma ilegal ou expor seu bebê a perigo, estará cometendo o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros