Uma leitora entrou em contato com a redação do Jornal nos Bairros para reclamar de uma situação que aconteceu com o seu filho em um dos ônibus que faz uma das linhas do transporte coletivo de passageiros da Viação Navegantes.
Ela, que é moradora do bairro Gravatá, em Navegantes, relatou que seu filho perdeu o curso que faz no centro da cidade porque o motorista e cobrador do ônibus recusou-se a dar troco, para os 50 reais que o rapaz tinha para pagar o bilhete. “Ele o expulsou de dentro do ônibus porque não aceita nota de 50 reais para efetuar o troco. Palhaçada! O que essa empresa acha que é? Vão se responsabilizar pelo dano, pois pago caro nesse curso?”, contestou a mãe.
A mãe ainda contou que o filho sempre leva trocado para pagar o bilhete de ônibus, mas que dessa vez não tinha e, mesmo assim, não deixaram que o rapaz pegasse o ônibus.
Consultado o site oficial da Viação Navegantes, observa-se que não consta nenhuma informação de que a empresa não aceita dar troco para nota de 50 ou mais reais. A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON orienta que em casos como esse, o cliente não pode ser responsabilizado ou culpado por falta de troco. Se o consumidor tem dinheiro para pagar pelo produto ou serviço, a empresa tem que se preparar para conseguir dar a diferença. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de toda empresa que oferece o produto ou serviço. Se a empresa continuar a negar, cabe uma intimação junto ao órgão.