A empresa NGI Sul Ferry Boat, responsável pela travessia do rio entre Navegantes e Itajaí, foi submetida por liminar à multa de 500 reais a cada episódio de descumprimento e mil reais por dia por não adequação às medidas impostas pelo Juízo da 2ª Vara Civil da Comarca de Navegantes. O MPSC pede inclusive, na sentença definitiva, o pagamento de indenização no valor de 500 mil reais por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina em desfavor da empresa, por descumprimento de leis para Pessoas com Deficiência.
Em setembro de 2019, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE/SC) fez denúncia ao MPSC, justificando que a empresa NGI Sul estava colocando empecilhos para conceder os direitos previstos por leis às pessoas com deficiência que utilizam o serviço. Em março de 2020, o MPSC então enviou um ofício ao ferry boat, recomendando que as leis fossem cumpridas. Contudo, a empresa continuou a ignorar as recomendações.
Com isso, em 31 de julho de 2020, o CONEDE/SC fez nova denúncia ao MPSC. Em outubro de 2020, o MPSC pediu respostas à NGI Sul sobre as recomendações e a empresa, por sua vez, alegou que diante da pandemia estava impossibilitada de cumprir as exigências, mas que em 10 dias, a partir daquela data, cumpriria todas as exigências. Além de não cumprir o combinado, a empresa ainda passou a exigir ao beneficiário uma carteira do DETER, ignorando a apresentação de laudos médicos, além de faltar com acessibilidade para os esses usuários. Esgotadas todas as tratativas, em 16 de outubro de 2020 é ajuizada a ação civil pública.
A Ação Civil Pública
Na Ação Civil Pública, o MPSC justificou que a empresa descumpre leis estaduais (vigentes na época) que garantem desconto de 50% do valor do passe para pessoas com deficiência e gratuidade do valor do passe para pessoas com autismo. Além disso, afirmou que a NGI Sul não divulga, em suas plataformas, o direito das pessoas com deficiência sobre o desconto a que fazem jus, havendo somente uma informação num mural interno destinado à aquisição de passes para travessia a pé, violando o direito daqueles que fazem a travessia por outro meio de transporte.
Além disso, afirmou que a NGI Sul cria embaraços às pessoas com deficiências, quando exige que estas assinem documentação no momento da compra de passes com desconto, sendo que o mesmo não é exigido aos demais usuários, ferindo o princípio da isonomia. Por fim, afirmou que quanto à gratuidade do valor do passe para pessoas com autismo, a ilegalidade é ainda maior, porque a empresa não cumpre a lei nem de forma parcial, não concedendo o benefício a pessoas com autismo e nem sequer divulgando a existência do benefício em nenhum local.
Conselho diz que decisão liminar deve ser atualizada
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Navegantes está acompanhando a ação civil pública. Conforme o conselheiro titular representante da OAB, Dr. Rodrigo Feijó, a Lei 17.292/2017 que fundamenta o pedido da ação civil pública foi alterada pela Lei 18.060 de 4 de janeiro de 2021, que altera o Artigo 113 e passa a conceder gratuidade às pessoas com deficiência.
Segundo o conselheiro, em 11 de fevereiro de 2021, o MPSC movimentou a ação civil pública e solicitou ao TJSC a alteração da decisão liminar. “O MPSC entende que o juiz deve contemplar as alterações da Lei já com a nova redação. Onde se lê 50% de desconto, passa a vigorar a gratuidade. Nesse momento, estamos aguardando a decisão da 2ª Vara Civil da Comarca de Navegantes”, explicou o conselheiro.