fbpx

DECRETO AUTORIZA A PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS NO ESTADO

Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 29, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina. A medida libera as atividades sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado. Com a mudança, são permitida as atividades em grupo sem contato físico. Esportes como frescobol e tênis estão liberados. Já o futebol está proibido.

A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco desde o dia 23 de março, estabelecida pelo Decreto 1221/2021. Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos.

O novo regramento revoga o inciso V-A do artigo 1º do Decreto nº 1.218/2021, que trata sobre medidas sanitárias de prevenção à Covid-19.

As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.

>> Confira o decreto aqui


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros