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CONSELHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COBRA A GRATUIDADE DO FERRY BOAT

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Navegantes está cobrando da empresa NGI Sul o cumprimento da gratuidade na travessia do ferry boat e balsa, entre Itajaí e Navegantes. A Lei nº 18.060/2021, de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso, está em vigor desde janeiro e restabelece gratuidade no transporte fluvial, lacustre e marítimo para a pessoa com deficiência, no transporte público estadual, municipal ou privado, que funcione por concessão ou fiscalização do Poder Público em todo território de Santa Catarina.

Conforme a presidente do Conselho, Rosângela S. Ristow, na última semana, os conselheiros reuniram-se com a gerência da NGI Sul para tratar do assunto. Além disso, um dos conselheiros irá até a capital para uma reunião agendada com o deputado autor da emenda, para tentar incluir na lei a utilização de carteirinha de PCD ao invés do laudo médico, que seria mais ágil ao beneficiário.

ferry boat navegantes
Para ter direito à gratuidade no ferry boat e balsa, o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo.

Devido a reclamações, foi acordado, ainda, com a gerência da empresa que haverá, em todos os horários de funcionamento do ferry boat e da balsa, funcionários para atender a demanda da Pessoa com Deficiência. Quanto ao escritório da empresa que não há acessibilidade na entrada, a conselheira explica que a pessoa não precisa subir para ser atendida, pois há uma campainha disponível, que deve ser tocada, para que um funcionário desloque-se para atendê-la. A PCD também não precisará ficar na fila de carros, terá entrada prioritária.

Quem tem direito?

Para ter direito à gratuidade no ferry boat e balsa, o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo diagnóstico que conste o código da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), emitido por especialista. Caso a pessoa com deficiência precise de acompanhante, a informação também deverá constar no laudo médico, para que ele também receba o benefício. Vale destacar que o laudo médico tem que estar atualizado (laudos têm validade de 1 ano).


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