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CÂMARA DE NAVEGANTES AUTORIZA ISENÇÃO NA TARIFA DE ÁGUA DEVIDO SALINIDADE

Câmara de Vereadores de Navegantes

Na sessão extraordinária realizada na quinta-feira (17), a Câmara de Vereadores de Navegantes aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. O PLO nº 47 autoriza a Secretaria de Saneamento Básico de Navegantes – SESAN a conceder a isenção da tarifa de fornecimento de água aos consumidores entre os dias 13 de outubro e 6 de novembro, período em que houve excesso de salinidade.
Conforme a proposta, “para isenção da tarifa de fornecimento de água será utilizada a média de consumo de cada unidade correspondente ao período compreendido entre 13 de outubro e 6 de novembro. O valor consumido em cada mês de referência será dividido por 30 e o resultado multiplicado pelo número de dias em que a unidade recebeu água imprópria para o consumo, sendo este o resultado da isenção”.
E, por fim, o PLO nº 47 estabelece que o vencimento das faturas de fornecimento de água referente ao período em que houve excesso de salinidade (13 de outubro a 6 de novembro) será prorrogado por 30 dias, sem juros, multa ou correção monetária, com a isenção a ser compensada nas faturas da referência 01/2021.
O Projeto de Lei Ordinária (E) nº 47/2020 recebeu os pareceres favoráveis das comissões e foi aprovado por unanimidade dos presentes. Agora, será remetido ao Poder Executivo Municipal para a sanção do prefeito.
 
Projetos de Lei
 
Durante o encontro foram deliberados outros dois Projetos de Lei, ambos de autoria do Poder Executivo Municipal. Confira a seguir:
Primeira e Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 06, de 31 de dezembro de 2002, Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores, e dá outras providências”.
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre a anulação parcial de dotações orçamentárias para efeito de suplementação”.


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