fbpx

SECRETARIA DA SAÚDE ESCLARECE QUE NÃO HÁ RESTRIÇÕES OU PREFERÊNCIAS NO ATENDIMENTO NA CENTRAL DE TRIAGEM

A Secretaria da Saúde de Navegantes divulgou que as normas de testagem utilizadas na Central de Triagem, no Ginásio de Esportes, são utilizadas para toda população de Navegantes, sem restrições ou preferências, conforme o Protocolo COVID-19, desenvolvido pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica com base nas recomendações do Ministério da Saúde.

Uma autoridade do Poder Legislativo Municipal procurou a Central de Triagem para casos suspeitos de Coronavírus em Navegantes querendo prioridade na testagem de seus familiares. Mas como não havia sintomas, o médico da triagem não encaminhou para testagem imediata, como este queria.

A Secretaria da Saúde de Navegantes explica que possui um protocolo que deve ser seguido para o atendimento de pacientes suspeitos e para os casos confirmados de COVID-19. A secretária da pasta, Claudete Hermogenes, reforça que não aceita nenhuma interferência política na pasta. “Nós seguimos o protocolo, priorizamos apenas o que a Lei determina, os médicos seguem o protocolo da sintomatologia, que especifica que os testes só devem ser realizados em pacientes com sete dias de sintoma, para não dar um falso negativo ou falso positivo. A Lei vale para qualquer um”, destacou

A secretária enfatizou, ainda, que o município fez, nesse mês, uma compra inicial de 5 mil testes rápidos e vem também testando através da coleta nasal PCR, ambos sendo utilizados conforme determina o Protocolo.

O que determina o Protocolo?  

Segundo o protocolo, considera-se casos suspeitos o indivíduo com quadro respiratório, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Em crianças, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, a febre pode estar ausente.

Testagem

Conforme o Protocolo, a amostra clínica preferencial para investigação laboratorial é a secreção da nasofaringe (SNF), e essa coleta deve ser realizada até o 7º dia após o aparecimento dos primeiros sinais ou sintomas. Já os testes imunológicos para identificação de anticorpos IgM e IgG contra o SARS-CoV-2, aplicados como testes rápidos ou processados em laboratório, não são recomendados para a confirmação diagnóstica de pacientes com sintomas de início recente (há menos de sete dias).

Prioridade de Atendimento

Quanto ao atendimento prioritário, recomenda-se priorizar às pessoas idosas, imunossuprimidos, pacientes com doenças crônicas, gestantes e puérperas e se presença de síndrome gripal encaminhar para avaliação médica.

Prioridade de Testagem

Deve ser observado durante o cadastro se a pessoa atendida integra profissionais essenciais ao controle de doença e a manutenção da ordem pública. Sendo assim, deve-se seguir os ditames da lei nº 14.023 de 08 de julho de 2020, no que tange a testagem sem prejuízo de atendimento prioritário ao público acima descrito, dentre outros que a lei assim exigir.

Vale ressaltar que o Protocolo COVID-19 foi elaborado pelo Médico Infectologista do Município de Navegantes, Professor e Coordenador do Curso de Medicina da UNIVALI, Dr. Pablo Sebastian Velho, e pelas enfermeiras Silvania Camargo de Meira, Mônica Helen Baray Gauto Burgonovo e Silvana Adriano Francez, com base nas recomendações do Ministério da Saúde. O protocolo completo está disponível no site oficial do município (navegantes.sc.gov.br), no banner “Orientações sobre o Coronavírus”.


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros