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RESTRIÇÕES PASSAM A VALER NESTE DOMINGO (21) EM ITAJAÍ

Em Itajaí o decreto nº 11.926/2020, passa a valer a partir deste domingo (21), determina que o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais seja limitado das 6h às 23h e proíbe a circulação e permanência de pessoas em espaços públicos.

Com a nova determinação, fica proibido o acesso, trânsito e permanência para finalidade de lazer ou esporte em todas as praias, calçadões, praças, parques e pontos turísticos do Município de Itajaí por prazo indeterminado. Também fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, praças e calçadas em frente a bares e restaurantes, a fim de que se evite a aglomeração de pessoas.

Tal limitação não se aplica a hospitais, farmácias, clínicas e estabelecimentos que prestem serviços de saúde. Também são exceções à limitação deste novo horário as atividades portuárias, centros de distribuição e empresas de logística. Não haverá limitação de horário para serviços de delivery.

O Município também informa que as atividades de fiscalização necessárias ao cumprimento do disposto Decreto serão feitas por servidores municipais que integram a Guarda Municipal, Coordenadoria de Trânsito (Codetran), Vigilância Sanitária, entre outros, juntamente com a Polícia Militar e demais autoridades competentes.


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