Ferry Boat tem prazo de três dias, para adotar as medidas sanitárias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e risco de suspensão das atividades.
A juíza de Direito Anuska Felski da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes, determinou nesta sexta-feira (5) que o ferry boat de Navegantes adote, no prazo de três dias, as medidas sanitárias fixadas administrativamente pelo Estado e Município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e risco de suspensão das atividades em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi movida, com pedido de tutela de urgência, pelo Ministério Público (MP) em face de empresa da navegação alegando descumprimento de medidas determinadas para contenção da crise sanitária pela pandemia de Covid-19.
Consta nos autos, que o Setor de Vigilância Sanitária da Coordenadoria Macroregional de Saúde da Foz do Rio Itajaí verificou, entre outras situações, a inexistência de controle de acesso dos passageiros na plataforma das embarcações, sinalização de distanciamento precária ou inexistente; sinalizações de distanciamento entre os assentos não respeitadas pelos usuários, inexistência de funcionários para borrifar álcool nas mãos dos usuários, bem como para organização de filas e nas balsas, ocasionando inevitável aglomeração; funcionários sem luvas, uso incorreto da máscara por usuários do serviço e desrespeito ao espaço de distância, com superlotação em determinadas travessias.
Além disso, observou-se que não houve intensificação da higienização das superfícies expostas, e que os próprios funcionários não realizavam a higienização das mãos com freqüência.
“O não atendimento constatado pelo órgão de vigilância coloca, inevitavelmente, em risco a vida de funcionários e população que realiza a travessia diariamente, valendo ressaltar a alta integração entre os municípios da região, todos potencialmente afetados, e a possibilidade de retomada das atividades pelo Aeroporto de Navegantes, com aumento de circulação de populações provenientes de outras regiões, com maior potencial para circulação do vírus”, pontua a juíza em sua decisão