Na contramão do Governo do Estado de Santa Catarina que está cada vez mais flexibilizando as ações de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Município de Navegantes viu-se obrigado a tomar medidas severas para conter o avanço da doença na cidade – que nos últimos 10 dias teve um aumento de 281% nos casos positivos.
Dados levantados pela Secretaria de Gestão e Controle 2020, com base em estatísticas até o dia 11 de maio de 2020 do Governo do Estado, Associação dos Municípios e Prefeitura de Navegantes mostraram que Navegantes é, proporcionalmente, o primeiro município da AMFRI em número de casos confirmados, levando-se em conta o número de casos com o número de habitantes. Para cada 100 mil habitantes, havia 150 casos até essa data. Tal proporção iguala o município de Navegantes com a cidade do Rio de Janeiro, conforme os números apurados.
Os dados também mostraram que os bairros mais críticos em relação aos outros bairros em Navegantes são o Centro, Machados e Nossa Senhora das Graças.
E os gráficos comparativos com o Governo do Estado mostram que enquanto os casos confirmados estaduais estão estabilizando-se, em Navegantes estão em ascensão.
Medidas
Diante desses dados levantados, o Comitê de Crise de Navegantes reuniu-se e publicou o novo decreto, com medidas mais enérgicas, que proíbe o funcionamento de bares; o desembarque dos tripulantes e passageiros de embarcações que atracarem e não sejam residentes nesta cidade; a prática de empinar pipa; a prática esportiva ou treinos envolvendo mais de uma pessoa, em espaços públicos e privados, exceto em academias de ginástica privadas; o uso de equipamentos e espaços públicos de lazer, como praias (inclusive a prática de surfe), academias comunitárias, campo de futebol, parquinhos, praças da beira mar, molhes, beira rio e afins e mantém, ainda, a proibição do funcionamento do transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Além disso, o decreto obriga a utilização de máscaras a partir dia 18 de maio e a permanência de funcionário para borrifar álcool nas mãos dos clientes e organização e fiscalização do distanciamento de 1,5 metros entre os clientes nas filas nos comércios em que trabalhem mais de 20 pessoas, instituições financeiras e empresa concessionária dos serviços de travessia de ferry boat (Centro e Machados).