A Prefeitura de Navegantes suspendeu, nessa terça-feira (17), determinados serviços realizados pelo município, como forma de intensificar as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.
Secretaria da Educação
Conforme o Decreto, ficam suspensas, por 30 dias, a partir de 19 de março de 2020, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino no município, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
Na rede pública municipal de ensino, os primeiros 15 dias correspondem à antecipação do recesso escolar de julho de 2020. Será reavaliado o calendário escolar para que o recesso de julho seja alterado de cinco para 15 dias.
Secretaria da Saúde
Atendendo as recomendações dos Conselhos Regionais de Odontologia e Fisioterapia, ficam suspensos os atendimentos no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, salas odontológicas das Unidades Básicas de Saúde e Centro de Fisioterapia e Reabilitação – CEFIR, mantendo apenas os atendimentos de urgência e emergência.
Ficam suspensas, ainda, nas unidades básicas de saúde as consultas eletivas a partir do dia 19 de março de 2020, sem prejuízo dos atendimentos de urgência, emergência, procedimentos e atendimentos ambulatoriais.
Os atendimentos eletivos com especialistas realizados pelos prestadores de serviços ficarão igualmente suspensos.
Os Centros de Referência CAPS, CETA e CRMH farão atendimentos de urgências e emergências, ficando suspensos os atendimentos em grupo.
A dispensação de medicamentos aos usuários idosos poderá ser feita através de seus familiares.
Os atendimentos na sede administrativa da Secretaria de Saúde, bem como, serviços de regulação, auditoria e controle de avaliação serão realizados sempre que possível pelo telefone número 47 3185 2350.
O Departamento de Bem-Estar Animal – DABA atenderá com horários previamente agendados através do telefone 47 3342 4964, evitando aglomerações de pessoas, sem prejuízos das castrações.
Em todas as áreas cobertas pela Estratégia da Saúde da Família, os técnicos de enfermagem deverão vacinar os idosos em seus domicílios.
Esporte
Fica suspenso, por tempo indeterminado, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esporte, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.
Demais informações estão presentes no Decreto 47. Outras medidas podem ser aplicadas conforme necessidade do município no enfrentamento ao vírus.